- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2017
- Data de publicação
- 03/03/2017
STF – ARE 931.621, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 06/02/2017, p. 03/03/2017
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. IPI. Inclusão dos descontos concedidos de forma incondicionada na base de cálculo do imposto. Artigo 14, § 2º, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 15 da Lei nº 7.798/89. Inconstitucionalidade. 1. O Tribunal de origem, considerando o art. 47 do CTN e o § 2º do art. 14 da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 15 da Lei nº 7.798/89, concluiu ser ilegítima a inclusão dos descontos concedidos de forma incondicionada na base de cálculo do IPI. Tal entendimento não diverge da orientação firmada pelo Tribunal Pleno no julgamento do RE nº 567.935/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, submetido à sistemática da repercussão geral. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º, e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 931621 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 06-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2017 PUBLIC 03-03-2017)
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