JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.480.787

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.480.787, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 09/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Imóvel. Leilão extrajudicial. Danos morais e materiais. Análise da legislação infraconstitucional pertinente. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas contratuais. 1. Hipótese em que, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessária analisar a legislação infraconstitucional pertinente, reexaminar as cláusulas contratuais e reapreciar fatos e provas constantes dos autos, situação que não se admite nesta etapa processual (Súmulas 279 e 454/STF). 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1480787 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 09-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2024 PUBLIC 22-04-2024)
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