JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.502

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/09/2025
Data de publicação
18/09/2025

STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 7.502, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025

Ementa

EMENTA Direito constitucional, previdenciário e outras matérias de direito público. Agravo regimental em mandado de injunção. Suposta lacuna no art. 40, § 4º-B, da CRFB/88. Via injuncional. Inadequação. Reiteração de teses. Não provimento. 1. Não tem êxito o agravo interno que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão singular, limitando-se a reiterar as teses anteriormente examinadas. Incidência da Súmula nº 287/STF. 2. O mandado de injunção tem por objeto a colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal). 3. In casu, a suposta omissão legislativa teve por fundamento comando que estabelece a possibilidade de complementação em norma de hierarquia infraconstitucional, o que evidencia a impropriedade, no caso, da via do mandado de injunção, além da ilegitimidade passiva do Presidente da República e da incompetência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido. (MI 7502 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 15-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-09-2025 PUBLIC 18-09-2025)
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