JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.428

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2024
Data de publicação
15/04/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.428, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/03/2024, p. 15/04/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida no RE nº 820.433/PI. Ausência de pertinência temática com o ato reclamado. Agravo regimental não provido. 1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 62428 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2024 PUBLIC 15-04-2024)
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