JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.424

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/06/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.424, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 07/05/2024, p. 13/06/2024

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. 2. Direito Processual Civil. 3. Oposição de embargos visando a rediscussão de matérias devidamente enfrentadas e rebatidas pela decisão monocrática e pelo acórdão embargado. 4. Impetração contra ato do Plenário desta Corte (ARE 1.423.125). 5. Ausência de ilegalidade ou teratologia. 6. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 7. Recurso manifestamente protelatório. 8. Embargos de declaração rejeitados. (MS 39424 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2024 PUBLIC 13-06-2024)
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