- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2020
- Data de publicação
- 30/04/2020
STF – AP 644, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/04/2020, p. 30/04/2020
EMENTA: Segundo Agravo regimental em Ação Penal. 2. Possibilidade de delegação ao Juízo da Execução Penal das atribuições para o cumprimento dos títulos penais condenatórios e para se manifestar sobre questões da execução da pena, tais como sobre a progressão de regime e o parcelamento de pena de multa. Arts. 65 e 66 da Lei 7.210/84. 3. Possibilidade do Relator delegar a execução de acórdãos desta Corte. Art. 21, XII e 342 do RISTF. 4. A redundância do processo de execução não se mostra producente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AP 644 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-04-2020, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 29-04-2020 PUBLIC 30-04-2020)
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