- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 26/04/2017
STF – HC 130.687, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/02/2017, p. 26/04/2017
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – CRIME – MATERIALIDADE E INDÍCIOS – HEDIONDEZ. O fato de haver a materialidade criminosa e indícios da autoria bem assim o de tratar-se de delito enquadrado como hediondo são insuficientes a autorizar a custódia provisória, ante o princípio da não culpabilidade. PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. Inexiste, no arcabouço jurídico, a prisão automática, considerado o crime imputado. (HC 130687, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 25-04-2017 PUBLIC 26-04-2017)
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