JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.910

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2024
Data de publicação
16/04/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 64.910, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/03/2024, p. 16/04/2024

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993. 4. Alegada violação ao decidido na ADC 16 e no tema 246. Aderência estrita do ato reclamado com os paradigmas indicados. 5. Alegada nulidade por falta de citação da parte beneficiária. Ausência de prejuízo. Inocorrência de nulidade. Precedentes. 6. Decisão proferida por esta Corte no âmbito do controle concentrado (ADC 16). Desnecessidade de esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de óbice para julgamento da reclamação em face do tema 1118 da repercussão geral. 7. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Ato reclamado em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 64910 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2024 PUBLIC 16-04-2024)
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