JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 607.162

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2017
Data de publicação
18/05/2017

STF – RE 607.162, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/02/2017, p. 18/05/2017

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão proferido, qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. (RE 607162 AgR-ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 17-05-2017 PUBLIC 18-05-2017)
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