JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.369.859

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
22/04/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.369.859, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/04/2024, p. 22/04/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Pretendido pagamento de astreintes por descumprimento de ordem judicial consistente na interceptação de mensagens trocadas por alvos de investigação criminal. 4. Acórdão recorrido que considerou justificada a inviabilidade técnica de cumprimento da medida que constitui o objeto da cominação das astreintes. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1369859 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2024 PUBLIC 22-04-2024)
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