JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.387.540

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
23/04/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.387.540, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 15/04/2024, p. 23/04/2024

Ementa

EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287 DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Ausência de ataque, nas razões do agravo interno, aos fundamentos da decisão agravada. Este Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência no sentido de que cabe ao recorrente o ônus processual de impugnar todos os fundamentos da decisão atacada. A inobservância de tal requisito resulta na inadmissibilidade do recurso, Súmula nº 287/STF: “nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação. (ARE 1387540 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 15-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2024 PUBLIC 23-04-2024)
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