- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2017
- Data de publicação
- 13/03/2017
STF – MS 26.069, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/02/2017, p. 13/03/2017
EMENTA: Direito administrativo e constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Registro de aposentadoria. TCU. Alegação de decadência do direito de revisão e de violação ao contraditório e à ampla defesa. Imposição de multa. 1. Afastamento das alegações de decadência do direito de o TCU rever o ato concessivo da aposentadoria, bem como de violação ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal (MS 31.704, Rel. Min. Edson Fachin). 2. Agravo a que se nega provimento por manifesta improcedência, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (MS 26069 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.