JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 26.069

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
13/03/2017

STF – MS 26.069, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/02/2017, p. 13/03/2017

Ementa

EMENTA: Direito administrativo e constitucional. Agravo regimental em mandado de segurança. Registro de aposentadoria. TCU. Alegação de decadência do direito de revisão e de violação ao contraditório e à ampla defesa. Imposição de multa. 1. Afastamento das alegações de decadência do direito de o TCU rever o ato concessivo da aposentadoria, bem como de violação ao contraditório e à ampla defesa, nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal (MS 31.704, Rel. Min. Edson Fachin). 2. Agravo a que se nega provimento por manifesta improcedência, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (MS 26069 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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