- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 04/04/2017
STF – HC 122.892, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 04/04/2017
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus. Duplo homicídio. Prisão preventiva. Excesso de Prazo. Supressão de instância. Demora do STJ. Inadequação da via eleita. 1. O alegado excesso de prazo na custódia cautelar não passou pelo crivo das instâncias de origem. Logo, o imediato conhecimento dessa matéria acarretaria indevida supressão de instâncias. 2. Não cabe falar em demora por parte da autoridade apontada como coatora, tendo em vista que sobreveio o julgamento do recurso especial. 3. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 4. Habeas Corpus extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, revogada a liminar. (HC 122892, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2017 PUBLIC 04-04-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.