ARE 963.957
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/03/2017
EMENTA: Embargos de declaração no segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Acórdão embargado suficientemente motivado. 4. Manifesto intuito procrastinatório. 5. Embargos de declaração não conhecidos. Baixa imediada dos autos, independentemente da publicação do acórdão. (ARE 963957 AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 27-0…