JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.068

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/04/2024
Data de publicação
24/04/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.068, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 15/04/2024, p. 24/04/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 13ª VARA FEDERAL DE CURITIBA. CONEXÃO COM FATOS DELITUOSOS SUJEITOS À COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DAQUELE JUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba não está relacionada apenas aos crimes praticados de forma direta em detrimento da Petrobras S/A, mas pode ser definida pela conexão com os crimes de lavagem de capitais consumados no estado do Paraná, que deram origem à operação de repercussão nacional. Precedentes. 2. A hipótese delitiva narrada na denúncia apresenta cenário em que a conexão está justificada não pela afetação direta a bem jurídico da Petrobras S/A, mas pela ocorrência de fatos vinculados a crimes de lavagem de dinheiro envolvendo rede de operadores financeiros que atuavam no território paranaense. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 221068 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-04-2024 PUBLIC 24-04-2024)
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