JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 984.733

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
16/03/2017

STF – ARE 984.733, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 16/03/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 657. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DANO MORAL. DIREITO DE RESPOSTA. SÚMULA 279. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA. I – O STF reconheceu a ausência de repercussão geral, em regra, dos recursos extraordinários nos quais se discuta a existência de responsabilidade civil por dano à imagem ou à honra, ainda que envolvidos o direito à crítica e à liberdade de expressão (Tema 657 - ARE 739.382-RG). II – O provimento do recurso extraordinário demandaria o necessário reexame dos fatos e provas nos quais se baseou o acórdão recorrido. Incidência do óbice previsto na Súmula 279 do STF. III – Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (ARE 984733 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 15-03-2017 PUBLIC 16-03-2017)
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