JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 685.826

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
10/11/2011

STF – AI 685.826, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 10/11/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. IPI. Princípio da Não Cumulatividade. Produto final isento ou sujeito à alíquota zero, matéria pacificada. Precedentes. Alegação de conexão. Inovação recursal. 1. Nos precedentes do Pleno desta Corte, consubstanciados no RE nº 562.980/SC e no RE nº 475.551/PR, assentou-se que o não creditamento do IPI pago na aquisição de insumos tributados, utilizados em processo produtivo, cujo produto final goza de isenção ou alíquota zero, em período anterior à Lei nº 9.779/99, não ofende o princípio da não cumulatividade previsto no art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal. 2. Inovação recursal quanto à alegação de conexão. Questão não passível de apreciação. 3. Agravo regimental não provido. (AI 685826 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-214 DIVULG 09-11-2011 PUBLIC 10-11-2011 EMENT VOL-02623-03 PP-00411)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 686.798

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/10/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IPI. CREDITAMENTO. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. AUSÊNCIA DO DIREITO. PRECEDENTES DA CORTE. 1. A regra constitucional da não cumulatividade é direcionada ao crédito do valor cobrado na operação anterior. 2. Impossibilidade de creditamento em relação a insumo adquirido sob qualquer regime de desoneração, inexistindo dado específico a conduzir ao tratamento diferenciado. 3. Agravo regimental não pro…

RE 592.917

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 31/05/2011

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. INSUMOS ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. PRODUTO FINAL TRIBUTADO. PRINCÍPIO DA NÃO- CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O artigo 153, § 3º, II, da Constituição dispõe que o IPI “será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores”. 2. O princíp…

RE 477.180

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/03/2011

EMENTA: Tributário. IPI. Insumos não tributados ou sujeitos a alíquota zero. Creditamento. Impossibilidade. Princípio da não cumulatividade não violado. Precedentes do Plenário. 1. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Plenário desta Corte (RE 370.682/SC e RE 353.657/RS) de que não há direito à utilização dos créditos do IPI no que tange às aquisições de insumos não tributados ou sujeitos a alíquota zero. 2. Agravo regimental não provido. (RE 477180 …

AI 736.994

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 28/06/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO IPI. INSUMOS ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO CREDITAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I - Na sistemática que rege o princípio constitucional da não cumulatividade, a operação desonerada de IPI impede o reconhecimento do imposto pago na operação anterior e não gera crédito para a seguinte, raciocínio que deve ser aplicado de forma indistinta aos casos de alíquota …

RE 462.930

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 23/03/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. INSUMOS OU MATÉRIAS-PRIMAS TRIBUTADOS. SAÍDA ISENTA, NÃO TRIBUTADA OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. ART. 153, § 3º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CREDITAMENTO APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.779/1999. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 462930 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.