- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 10/11/2011
STF – AI 685.826, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 10/11/2011
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. IPI. Princípio da Não Cumulatividade. Produto final isento ou sujeito à alíquota zero, matéria pacificada. Precedentes. Alegação de conexão. Inovação recursal. 1. Nos precedentes do Pleno desta Corte, consubstanciados no RE nº 562.980/SC e no RE nº 475.551/PR, assentou-se que o não creditamento do IPI pago na aquisição de insumos tributados, utilizados em processo produtivo, cujo produto final goza de isenção ou alíquota zero, em período anterior à Lei nº 9.779/99, não ofende o princípio da não cumulatividade previsto no art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal. 2. Inovação recursal quanto à alegação de conexão. Questão não passível de apreciação. 3. Agravo regimental não provido. (AI 685826 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-214 DIVULG 09-11-2011 PUBLIC 10-11-2011 EMENT VOL-02623-03 PP-00411)
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