JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.461.646

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
30/04/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.461.646, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/04/2024, p. 30/04/2024

Ementa

Ementa: Direito processual civil e constitucional. Embargos de Declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Prefeito. Comissão especial de Inquérito. Término do mandato. Perda do objeto. Ausência de interesse processual. Distribuição do processo. Embargos de declaração acolhidos. 1. O acórdão embargado foi omisso quanto à existência de processos análogos no âmbito desta Suprema Corte, nos quais acolhida pretensão similar a deduzida nos autos em apreço. 2. Embargos de declaração acolhidos, a fim de determinar a distribuição do presente processo, nos termos previstos no RISTF. (ARE 1461646 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024)
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