- Relator(a)
- LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/04/2024
- Data de publicação
- 30/04/2024
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.461.646, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/04/2024, p. 30/04/2024
Ementa: Direito processual civil e constitucional. Embargos de Declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Prefeito. Comissão especial de Inquérito. Término do mandato. Perda do objeto. Ausência de interesse processual. Distribuição do processo. Embargos de declaração acolhidos. 1. O acórdão embargado foi omisso quanto à existência de processos análogos no âmbito desta Suprema Corte, nos quais acolhida pretensão similar a deduzida nos autos em apreço. 2. Embargos de declaração acolhidos, a fim de determinar a distribuição do presente processo, nos termos previstos no RISTF.
(ARE 1461646 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024)
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