JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.465.956

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
17/04/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.465.956, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 04/04/2024, p. 17/04/2024

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reintegração de posse. Majoração dos honorários. Erro material. 1. É de se reconhecer a existência de erro material na majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista que não houve condenação ao pagamento de honorários na decisão de origem. 2. Embargos de declaração acolhidos para excluir a majoração dos honorários recursais. (ARE 1465956 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-04-2024 PUBLIC 17-04-2024)
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