JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.475.314

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.475.314, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 25/04/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Homologação de acordo extrajudicial. Exclusão de honorários advocatícios de patrono que não participou da avença. 3. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula desta Corte, nos termos do artigo 21, § 1º, do RI/STF. Precedentes. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas e das cláusulas do acordo. Súmulas 279 e 454/STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1475314 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2024 PUBLIC 25-04-2024)
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