JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 998.344

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
28/03/2017

STF – ARE 998.344, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/03/2017, p. 28/03/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Policial militar. Gratificação Especial de Atividade (GEAT). Ofensa a direito local. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O controle, pelo Poder Judiciário, de ato administrativo eivado de ilegalidade ou abusividade não viola o princípio da separação dos poderes. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pois o agravado não apresentou contrarrazões. (ARE 998344 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 27-03-2017 PUBLIC 28-03-2017)
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