JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.481.428

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/05/2024
Data de publicação
12/06/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.481.428, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/05/2024, p. 12/06/2024

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Conflito de competência entre o juízo cível e o juízo trabalhista. Inexistência de decisões conflitantes. 3. Necessidade de reexame do acervo fático e probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1481428 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-06-2024 PUBLIC 12-06-2024)
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