- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2017
- Data de publicação
- 16/03/2017
STF – RE 940.058, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/03/2017, p. 16/03/2017
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGENTE POLÍTICO. SUBSÍDIO. VINCULAÇÃO. VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de ser vedada a vinculação dos subsídios dos agentes políticos à remuneração estabelecida em favor dos servidores públicos, conforme o disposto art. 37, XIII, da CF. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de unanimidade da decisão. (RE 940058 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 15-03-2017 PUBLIC 16-03-2017)
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