JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.470

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/05/2017
Data de publicação
23/05/2017

STF – ACO 1.470, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 12/05/2017, p. 23/05/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. INSCRIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO NO SIAFI/CAUC. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que viola as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa a inscrição do Estado em cadastro de inadimplência federal enquanto não ultimado o processo Tomada de Contas Especial. 2. Inocorrência de violação ao princípio da colegialidade. Tema 327 da Repercussão Geral. RE 607.420, Rel. Min. Rosa Weber. Existência de inúmeros precedentes do Plenário do STF no mesmo sentido da decisão agravada (art. 21, § 1º, do RISTF). 3. Agravo a que se nega provimento. (ACO 1470 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 12-05-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 22-05-2017 PUBLIC 23-05-2017)
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