JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 16.528

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
22/03/2017

STF – RCL 16.528, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 07/03/2017, p. 22/03/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 10 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. Não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante nº 10, a autorizar o cabimento da reclamação, nos moldes do art. 103-A, § 3º, da Constituição da República, quando o ato judicial reclamado se utiliza de raciocínio decisório de controle de constitucionalidade, deixando de aplicar a lei, quando já existe pronunciamento acerca da matéria por este Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 16528 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 21-03-2017 PUBLIC 22-03-2017)
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