JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.353

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.353, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio culposo. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Presença dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Absolvição pelo Tribunal Marítimo. Irrelevância. Independência das instâncias penal e administrativa. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus. II. Questão em discussão 2. Inépcia da denúncia que imputa do crime de homicídio culposo ao agravante. 3. Ausência de justa causa para a persecução penal, em razão da absolvição em investigação conduzida pelo Tribunal Marítimo. III. Razões de decidir 4. A denúncia não destoa dos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso imputado ao agravante, com todas as suas circunstâncias e minúcias, além de sua qualificação, da classificação típica do crime e do rol das testemunhas. 5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de reconhecer a independência entre as esferas penal, cível e administrativa, de modo que não há nenhuma ilegalidade na apuração dos fatos na instância criminal quando havida absolvição na esfera administrativa ou cível. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. (HC 253353 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2025 PUBLIC 16-06-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.561

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Trancamento de ação penal. Justa causa. Indícios de autoria e materialidade. Independência das instâncias. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a pedido de habeas corpus, mantendo o prosseguimento de ação penal. 2. A parte recorrente buscou o trancamento do processo penal, com alegação de que não havia justa causa e que o…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 231.059

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 15/04/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DESTAQUE EFETUADO PELA PARTE. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DO PROCESSO: EXCEPCIONALIDADE. DENÚNCIA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO: JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. O julgamento em ambiente …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 164.455

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/02/2019

Agravo regimental em habeas copus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302, caput, c.c. § 1º, IV, ambos da Lei 9.503/97). 4. Trancamento de processo penal. 5. Denúncia em conformidade com o art. 41 do CPP. 6. Não comprovada, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade, é indispensável a continuidade da persecução criminal. 7. Pre…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 202.441

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 23/08/2021

EMENTA: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio culposo. Trancamento da ação penal. Alegação de inépcia da denúncia. Superveniência de sentença penal. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que o trancamento de ação penal só é possível quando estiverem comprovadas, de logo, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa (HC 103.891, Reda…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 214.965

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/05/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Trancamento de processo penal. Denúncia formalmente apta. Alegação de que o MP não individualizou a conduta do sócio-diretor. Inocorrência. Matéria afeta à instrução processual. 3. Agravo improvido. (HC 214965 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.