JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 648.223

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
07/11/2011

STF – RE 648.223, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 18/10/2011, p. 07/11/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. CONSTITUCIONAL E PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CP. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA DO STF REAFIRMADA. AGRAVO IMPROVIDO. I – Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. II – O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes. III – Agravo regimental improvido. (RE 648223 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-211 DIVULG 04-11-2011 PUBLIC 07-11-2011 EMENT VOL-02620-02 PP-00171)
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