JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 16.410

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
21/03/2017

STF – RCL 16.410, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/03/2017, p. 21/03/2017

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – PARADIGMA – INSUBSISTÊNCIA – PREJUÍZO DO PEDIDO. Verificada a insubsistência do ato dito desrespeitado em momento posterior ao da formalização da reclamação, impõe-se a declaração de prejuízo do pedido. (Rcl 16410 AgR-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-054 DIVULG 20-03-2017 PUBLIC 21-03-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.