JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.160

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
27/05/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.160, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 13/05/2024, p. 27/05/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O reconhecimento de nulidade processual pressupõe a sua arguição na primeira oportunidade apresentada à defesa e demonstração de prejuízo efetivo. Precedentes. 2. Caracteriza-se indevida supressão de instância o enfrentamento de argumento não analisado pela instância a quo. 3. Agravo regimental desprovido. (HC 239160 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-05-2024 PUBLIC 27-05-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.615

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/06/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 3. As nulidades, sejam absolutas ou relativas, devem ser arguidas em tempo hábil, conforme previsão do art. 571 do CPP. Ademais, a parte que alega deve demonstrar o efetivo prejuízo sofrido, nos termos do art. 563 do CPP. 4. A análise de argumentos relacionados aos fundamentos da condenação exige amplo revolvimento de fatos e provas produzidas nos autos, provid…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 204.341

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 20/05/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. NULIDADE PROCESSUAL. PRECLUSÃO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. O reconhecimento da nulidade processual pressupõe a sua arguição na primeira opo…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 235.827

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 16/12/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Não se verifica constrangimento ilegal atribuível ao Superior Tribunal de Justiça em razão do re…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 238.923

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 20/05/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A insurgência deduzida no writ não foi previamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, tampouco pelas instâncias ordinárias, de modo que o conhecimento originário por esta Corte resta inviabilizado pois configuraria supressão de instância. 2. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à man…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 226.154

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/05/2023

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Nulidades não arguidas perante as instâncias ordinárias. 4. Dupla supressão de instância. 5. Vedação ao reexame de fatos e provas em sede de habeas corpus. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 226154 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.