JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 124.016

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
28/04/2017

STF – HC 124.016, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/03/2017, p. 28/04/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O instituto da supressão de instância, no habeas corpus, há de ser tomado com reservas. INVESTIGAÇÃO – MINISTÉRIO PÚBLICO – ELEMENTOS – JUNTADA AO PROCESSO-CRIME. Presume-se o que normalmente ocorre, ou seja, a boa-fé do Ministério Público na juntada ao processo-crime de todos os elementos que haja alcançado em procedimento investigatório realizado. (HC 124016, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 27-04-2017 PUBLIC 28-04-2017)
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