JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 139.597

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
28/04/2017

STF – HC 139.597, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 14/03/2017, p. 28/04/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE PROCESSUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. Inviável o exame da tese defensiva não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 139597 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 27-04-2017 PUBLIC 28-04-2017)
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