HC 126.311
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/04/2017
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. Inexiste, no arcabouço jurídico, a prisão automática considerada a gradação do crime imputado. PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA. A necessidade de proteger a ordem pública não decorre, em termos de custódia preventiva, do fato de imputar-se ao cidadão certa prática delituosa. (HC 126311, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2017 PUBLIC 25-05-2017)