JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.353

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
30/04/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 65.353, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/04/2024, p. 30/04/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Temas nºs 335 e 476 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia na aplicação dos precedentes obrigatórios ou de usurpação da competência do STF. Agravo regimental não provido. 1. As pretensões de rescisão e de rejulgamento foram apreciadas pela autoridade reclamada, no regular exercício de sua jurisdição, com fundamento na legislação infraconstitucional e na sistemática da repercussão geral, não havendo teratologia na aplicação dos precedentes obrigatórios (Temas nºs 335 e 476 da Repercussão Geral) ou usurpação da competência do STF. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 65353 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024)
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