JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.662

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
22/04/2024
Data de publicação
17/05/2024

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.662, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/04/2024, p. 17/05/2024

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de segurança. Cotas raciais. Concurso Público. 1. Agravo interno contra decisão que julgou improcedente pedido de suspensão de segurança, mantendo os efeitos de acórdão que autorizou a permanência de candidato que havia sido considerado inapto pela comissão examinadora para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais em concurso público para Promotor de Justiça Substituto, bem como a inclusão de sua pontuação no resultado do concurso. 2. A decisão impugnada se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que se orienta no sentido de que, sem a comprovação de fraude ou em casos de incerteza, a autodeclaração deve prevalecer (ADC 41, sob minha relatoria). A circunstância de o mesmo candidato ter sido reconhecido como negro em outros concursos realizados pela mesma banca não vincula formalmente a conclusão para o certame analisado, mas corrobora a validade de sua autodeclaração. 3. Não há comprovação objetiva do risco de grave lesão à economia pública. O agravante não demonstrou a existência de outras demandas com discussões similares ao presente caso, limitando-se a afirmar, genericamente, que a decisão teria o potencial de estimular outras ações com o mesmo objeto. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (SS 5662 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 22-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2024 PUBLIC 17-05-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.347

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 29/06/2020

EMENTA Agravo regimental na suspensão de segurança. Decisões atacadas nas quais se anularam desclassificações de postulantes a vagas em concurso público reservadas a candidatos negros. Eliminações ocorridas em desacordo com os parâmetros para tanto fixados pela Suprema Corte. Lesão à ordem ou à economia públicas não demonstrada. 1. A Suprema Corte já decidiu que, na análise de atendimento aos requisitos para concorrência a vagas de concursos públicos reservadas a candidatos n…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.471.772

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 14/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. COTA RACIAL. CANDIDATO REPROVADO NO EXAME DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. VALIDADE DA AUTODECLARAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. ADC 41. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE SÚMULAS 279 E 454 DO STF. 1. O Tribunal de origem manteve o entendimento da sentença, no sentido de que, “apesar de ter sido concedido ao autor o direito de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.470.449

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 09/09/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Eliminação de candidato autodeclarado negro. Heteroidentificação racial não validada. Matéria infraconstitucional. Reexame de provas e do edital do certame. Incidência das Súmulas 279, 280 e 454 do STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de procedência do …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.447.957

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 12/12/2023

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Mandado de segurança. Concurso público. Cotas. Identificação de candidato como pardo. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que concedeu a segurança pleiteada pelo impetrante. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário r…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.468.838

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 25/03/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Vagas destinadas a candidatos negros e pardos. Autodeclaração. Súmulas 279 e 454/STF. Inexistência de violação à clausula de reserva de Plenário. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. 2. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, sedimentada n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.