- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2017
- Data de publicação
- 16/05/2017
STF – ARE 975.675, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/03/2017, p. 16/05/2017
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Civil e Processual Civil. Contrato bancário. Mútuo. Nulidades. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e Provas. Cláusulas contratuais. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE nº 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Tema 660, DJe de 1º/8/13). 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame do conjunto fático-probatório da causa e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 636, 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, 11, do CPC, pois a parte agravada não apresentou contrarrazões. (ARE 975675 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 15-05-2017 PUBLIC 16-05-2017)
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