HC 107.885
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/10/2011
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Nulidade. Falta de intimação da defesa acerca de documento juntado aos autos pelo Ministério Público. Não ocorrência. 3. Vício na quesitação. Preclusão. 4. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Decisão devidamente fundamentada. 5. Constrangimento ilegal não caracterizado. 6. Ordem denegada. (HC 107885, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 28-10-2…