- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2017
- Data de publicação
- 07/04/2017
STF – HC 124.405, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 07/04/2017
EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus originário. Tentativa de Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. Nas hipóteses envolvendo crimes praticados com violência real ou grave ameaça à pessoa, o ônus argumentativo em relação à periculosidade concreta do agente é menor. A forma em si como foi praticado o delito já evidencia o grau de periculosidade do agente. 2. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem. 3. Habeas Corpus indeferido, revogada a liminar. (HC 124405, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017)
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