JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 124.610

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/03/2017
Data de publicação
04/04/2017

STF – HC 124.610, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/03/2017, p. 04/04/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PENA – SUSPENSÃO CONDICIONAL – OBSTÁCULO – INEXISTÊNCIA. O fato de o paciente ser beneficiário da suspensão condicional da pena não obstaculiza a impetração. RÉU – INTERROGATÓRIO. Realizado o interrogatório segundo a legislação de regência, descabe pretender a aplicação da Lei superveniente – de nº 11.719/2008 –, no que previu, como momento próprio para ouvir-se o acusado, o término da instrução. (HC 124610, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 03-04-2017 PUBLIC 04-04-2017)
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