JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 236.032

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2024
Data de publicação
13/05/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 236.032, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 29/04/2024, p. 13/05/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Extinção da punibilidade. Prescindibilidade de formalidades da representação. Denúncia ofertada antes da vigência da Lei nº 13.964/19. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 236032 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2024 PUBLIC 13-05-2024)
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