ARE 638.790
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 04/10/2011
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Nos termos da norma do art. 323 do RISTF, a verificação da existência, ou não, de repercussão geral ocorrerá quando não for caso de inadmissibilidade do recurso por outra razão. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 638790 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 04-10-2011, DJe-205 DIVU…