JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 27.944

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/03/2017
Data de publicação
11/04/2017

STF – MS 27.944, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/03/2017, p. 11/04/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TCU. APOSENTADORIA. SERVIÇO COMO ALUNO-APRENDIZ. FORMA DE COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO EMITIDA ANTES DO ACÓRDÃO TCU Nº 2.024/2005. 1. O novo entendimento quanto à forma de comprovação do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz, resultante do acórdão TCU nº 2.024/2005, não pode retroagir para alcançar certidão expedida anteriormente, quando da concessão de aposentadoria, em 1996. Precedentes. 2. Agravo a que se nega provimento. (MS 27944 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-03-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 10-04-2017 PUBLIC 11-04-2017)
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