JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 988.560

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
28/04/2017

STF – ARE 988.560, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 28/04/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público federal. Auxílio-alimentação. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 988560 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 27-04-2017 PUBLIC 28-04-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 988.455

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/03/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público. Sistema remuneratório e benefícios. Adicional de Fronteira. 3. Matéria decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 988455 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 27-04-2017…

RE 1.155.166

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/11/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Recebimento do auxílio alimentação. Dias trabalhados. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1155166 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11…

ARE 888.885

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 15/09/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DO REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NS. 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 888885 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 15-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLI…

ARE 1.009.689

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/03/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público. Militar. Sistema remuneratório e Benefícios. Gratificações e adicionais. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se…

ARE 982.230

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/05/2017

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Previdência privada. 3. Auxílio cesta-alimentação. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório e de interpretação de cláusulas firmadas em acordos coletivos. Incidência das súmulas 279 e 454. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 982230 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 23-0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.