- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2017
- Data de publicação
- 27/04/2017
STF – ARE 1.010.240, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 27/04/2017
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Prequestionamento. Ausência. Prescrição intercorrente. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A questão relativa à incidência da prescrição intercorrente está restrita à interpretação de legislação infraconstitucional e ao reexame das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fixação prévia de honorários advocatícios na causa. (ARE 1010240 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2017 PUBLIC 27-04-2017)
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