JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.253

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.253, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 10/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reiteração de argumentos. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi denegada a ordem de habeas corpus. O agravante não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental deve ser conhecido quando o recorrente se limita a reiterar argumentos já apresentados na inicial do habeas corpus, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal entende que, no agravo regimental, devem ser infirmados os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, conforme os arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do STF, bem como o enunciado nº 287 da Súmula do STF. 4. A decisão monocrática do Relator está respaldada nos arts. 21, § 1º, e 192 do Regimento Interno do STF, pelos quais se autoriza o julgamento singular nos casos em que a matéria está pacificada pela Corte, não havendo afronta ao princípio da colegialidade. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; RISTF, arts. 21, § 1º, 192 e 317, § 1º. Jurisprudência relevante citada: HC nº 186.251-AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 24/08/2020; RHC nº 188.607-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 08/09/2020; HC nº 209.270-AgR/BA, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 02/05/2022; HC nº 164.764-AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/08/2019. (HC 255253 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 10-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 261.153

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 13/10/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reiteração de argumentos. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao habeas corpus. O agravante não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo …

HC 269.363

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Princípio da colegialidade. Decisão monocrática. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reiteração de argumentos. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi denegada a ordem em habeas corpus. O agravante não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. Há duas…

HC 264.115

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reiteração de argumentos. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao habeas corpus. O agravante não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo …

HC 264.401

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reiteração de argumentos. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao habeas corpus. O agravante não apresentou impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o …

HC 270.751

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reiteração de argumentos. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao habeas corpus. O agravante não apresentou impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.