RE 986.530
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público federal. Reajuste de vencimentos. URP de abril e maio de 1988. Prescrição da pretensão não declarada na origem. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 986530 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29…