JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 102.981

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/02/2011
Data de publicação
24/03/2011

STF – HC 102.981, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 15/02/2011, p. 24/03/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRISÃO PREVENTIVA DE ADVOGADA. SALA DE ESTADO MAIOR. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. ORDEM DENEGADA. 1. Não havendo correlação do fundamento apresentado nas instâncias inferiores com o que se tem na presente ação, compete àquelas avaliar a possibilidade de cumprimento da prisão preventiva da Paciente em sala de Estado Maior, sob pena de julgamento per saltum de questão não analisada por elas, o que não é admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. Ordem denegada. (HC 102981, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 15-02-2011, DJe-055 DIVULG 23-03-2011 PUBLIC 24-03-2011 EMENT VOL-02488-01 PP-00051)
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