JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.443.295

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
15/05/2024

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.443.295, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/05/2024, p. 15/05/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito Tributário. 2. ISS. 26.01. Franquia de Correios. 3. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. (RE 1443295 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-05-2024 PUBLIC 15-05-2024)
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