RMS 28.854
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/09/2012
EMENTA: DECADÊNCIA – LEI Nº 9.784/99 – PRAZO – TERMO INICIAL. O quinquênio versado no artigo 54 da Lei nº 9.784/99 teve como termo inicial não a data do ato revisto pela Administração Pública, mas a vigência da citada lei. Precedentes: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 25.856, relator ministro Eros Grau, e Agravo Regimental no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 27.022, relator ministro Ricardo Lewandowski, acórdãos publicados, respectivamente, no Diário d…