- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2017
- Data de publicação
- 04/08/2017
STF – AI 850.862, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 30/06/2017, p. 04/08/2017
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. AUSÊNCIA DE UNANIMIDADE. ACOLHIMENTO PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. 1. É inaplicável aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, uma vez que esta Primeira Turma negou provimento ao agravo interno por maioria de votos. Deve-se, portanto, sanar o equívoco, para que seja excluída da ementa do julgado embargado a referência àquela multa. 3. Embargos acolhidos tão somente para afastar a aplicação da multa na ementa do julgado, restando inalterados os demais termos do acórdão embargado. (AI 850862 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 03-08-2017 PUBLIC 04-08-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.