- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2017
- Data de publicação
- 27/04/2017
STF – RCL 23.472, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/04/2017, p. 27/04/2017
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Incidente de uniformização de jurisprudência. Não cabimento de reclamação como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. O reclamante não comprova ter apresentado o recurso adequado para submeter ao crivo do órgão colegiado da Turma Nacional de Uniformização a decisão de seu Presidente de negar seguimento ao pedido de uniformização, não tendo, portanto, esgotado a instância ordinária antes da apresentação da presente reclamação. 2. A reclamação não se confunde com sucedâneo recursal, nem se presta para o reexame do mérito da demanda originária. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 23472 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 26-04-2017 PUBLIC 27-04-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.