JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.615

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.615, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 3. As nulidades, sejam absolutas ou relativas, devem ser arguidas em tempo hábil, conforme previsão do art. 571 do CPP. Ademais, a parte que alega deve demonstrar o efetivo prejuízo sofrido, nos termos do art. 563 do CPP. 4. A análise de argumentos relacionados aos fundamentos da condenação exige amplo revolvimento de fatos e provas produzidas nos autos, providência incabível na via estreita do mandamus. 5. Agravo regimental não provido. (HC 240615 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-06-2024 PUBLIC 14-06-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 239.160

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 13/05/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NAS INSTÂNCIAS ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O reconhecimento de nulidade processual pressupõe a sua arguição na primeira oportunidade apresentada à defesa e demonstração de prejuízo efetivo. Precedentes. 2. Caracteriza-se indevida supressão de instância o enfrentamento de argumento não analisado pela…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 226.154

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/05/2023

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Nulidades não arguidas perante as instâncias ordinárias. 4. Dupla supressão de instância. 5. Vedação ao reexame de fatos e provas em sede de habeas corpus. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 226154 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 219.661

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/05/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Supressão de instância 4. Revolvimento do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Precedentes 5. Nulidades processuais não demonstradas. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 219661 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 240.019

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/06/2024

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Extravio de prova. O extravio de prova não tem como consequência imediata a nulidade do processo, mas a impossibilidade de sua utilização pelas partes. 3. Somente seria possível acolher o pedido do agravante por meio de ampla dilação probatória, procedimento inexistente no rito do habeas corpus. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 240019 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNI…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 195.109

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/04/2021

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de nulidade. Impropriedade. 3. Pleito sujeito à preclusão. 4. A defesa deve suscitar eventual nulidade assim que dela tomar ciência e na primeira oportunidade que tiver de falar em Juízo. 5. Agravo improvido. (HC 195109 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 30-04-2021 PUBLIC 03-05-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.