JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 984.796

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2017
Data de publicação
05/05/2017

STF – ARE 984.796, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/04/2017, p. 05/05/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Responsabilidade civil do estado. Município de Aracaju. Empresa pública municipal. Manutenção de cemitério. Danos causados a particular. Indenização. Fatos e provas. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Interpretação de legislação do município de Aracaju. Lei municipal 1.659/1990. Súmula 280. 4. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 984796 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 04-05-2017 PUBLIC 05-05-2017)
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