JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DIV. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.603

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/05/2024
Data de publicação
16/05/2024

STF – EMB.DIV. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.603, Rel. CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, j. 13/05/2024, p. 16/05/2024

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ART. 330 DO REGIMENTO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS. I - Os embargos de divergência não são cabíveis contra acórdão proferido pelo Plenário Supremo Tribunal Federal no âmbito de mandado de segurança. II - Hipótese não prevista no art. 330 do Regimento Interno desta Suprema Corte, que autoriza o manejo do recurso em questão apenas contra decisões de Turma que, em recurso extraordinário ou em agravo de instrumento, divirjam de julgado de outra Turma ou do Plenário na interpretação do direito federal. III - Embargos de divergência não conhecidos, determinando-se a certificação do trânsito em julgado. (MS 39603 AgR-EDv, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 13-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2024 PUBLIC 16-05-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.684

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 28/10/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental nos embargos divergentes no agravo regimental nos embargos de declaração em mandado de segurança. Embargos de divergência opostos contra acórdão da primeira turma em mandado de segurança. Não cabimento. Art. 330 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de embargos de divergência mane…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 31.357

Primeira Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/05/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTRADO. PROMOÇÃO. QUÓRUM. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA: NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Os embargos de divergência não são oponíveis, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, senão contra acórdãos proferidos em sede de recurso extraordinário ou de agravo em recurso extra…

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.513

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 08/03/2021

EMENTA Agravo regimental nos segundos embargos de declaração em mandado de segurança. Ato da secretaria do Supremo Tribunal Federal. Certificação de trânsito em julgado em recurso extraordinário com agravo. Pretendido reconhecimento do direito à interposição de recurso de embargos de divergência em face de acórdão proferido pelo Plenário da Corte. Recurso incabível na hipótese. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. A teor do disposto no art. 330 do Regim…

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.980

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 30/04/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANIFESTA INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPERTINÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a embargos de divergência, opostos no curso de mandado de segurança apreciado originariamente no Supremo, ante a manifesta inadequação. 2. O agravante alega cabí…

AG.REG. NOS EMB.INFR. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.488

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 30/04/2014

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. 1. Não cabem embargos infringentes fora das hipóteses previstas nos incisos do art. 333 do RI/STF. 2. Além disso, os embargos infringentes são expressamente vedados em sede de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 597/STF). 3. Recurso a que se nega seguimento, com decretação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.