JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.513

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
08/04/2021

STF – AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.513, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 08/03/2021, p. 08/04/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos segundos embargos de declaração em mandado de segurança. Ato da secretaria do Supremo Tribunal Federal. Certificação de trânsito em julgado em recurso extraordinário com agravo. Pretendido reconhecimento do direito à interposição de recurso de embargos de divergência em face de acórdão proferido pelo Plenário da Corte. Recurso incabível na hipótese. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. A teor do disposto no art. 330 do Regimento Interno da Suprema Corte, são incabíveis embargos de divergência em face de acórdão proferido pelo Plenário do STF. 2. Inexiste, na hipótese, direito líquido e certo consistente no aguardo do prazo legalmente previsto para a interposição de recurso inadmissível. 3. Correta a atuação da Secretaria Judiciária da Suprema Corte, ao certificar o trânsito em julgado do ARE nº 1.234.827 após o exaurimento do prazo para a oposição do recurso de embargos de declaração. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 37513 ED-segundos-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 07-04-2021 PUBLIC 08-04-2021)
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