JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 891.568

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
30/09/2015

STF – ARE 891.568, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 15/09/2015, p. 30/09/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM UNIDADE REAL DE VALOR – URV. LEI N. 8.088/1994. RE 561.836-RG. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 891568 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 15-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 29-09-2015 PUBLIC 30-09-2015)
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